O juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família de Teresina, decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar, conhecido como Jadyel da Jupi (PV-PI), por 90 dias devido ao não pagamento integral da pensão alimentícia de seus dois filhos menores de idade.
Embora o mandado de prisão ainda não tenha sido expedido, o magistrado concedeu ao parlamentar uma oportunidade para quitar a dívida. O valor será calculado nos próximos 15 dias, e Jadyel terá três dias para efetuar o pagamento e apresentar o comprovante à Justiça.
O deputado afirmou estar à disposição para prestar esclarecimentos e respeitar a justiça, destacando sua preocupação em proteger o sigilo dos processos em questão.
A decisão foi tomada no contexto do processo de execução de prestação alimentícia movido pelos filhos de Jadyel. O Ministério Público propôs uma audiência de conciliação, mas a proposta foi recusada pelo deputado e pela mãe das crianças. Diante da recusa, a Procuradoria concordou com o decreto de prisão.
O valor original determinado pela Justiça do Piauí foi de R$ 86 mil, posteriormente reduzido para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justiça do Estado. Jadyel alega ter pago parte da dívida e propôs o parcelamento do restante, citando dificuldades financeiras. O juiz rejeitou as alegações, destacando a não observância do prazo e a falta de cumprimento integral da obrigação alimentar.
O magistrado ressaltou que o deputado possui um alto padrão de vida e que a “folga financeira” é conhecida publicamente, dispensando a produção de mais provas. Além disso, negou o pedido de compensação de valores com fornecimento direto de alimentos, alertando para a necessidade de futuras transferências na conta indicada pela Justiça.