O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira (29) com o objetivo de implementar três ações destinadas a incrementar a tributação, visando atingir um déficit fiscal zero em 2024. Entre as mudanças propostas, a MP altera o regime de tributação para empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e reintroduz a tributação sobre a folha de pagamento dos funcionários.

A reoneração da folha de pagamento, prevista na MP, entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024. A medida também impõe limites às compensações tributárias e reduz os incentivos ao setor de eventos. Para que as alterações se tornem permanentes, a iniciativa, assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Haddad, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias.

A MP modifica o modelo anterior da desoneração da folha de pagamentos, em vigor desde 2011 e prorrogada até 2027. A contribuição previdenciária patronal será substituída por alíquotas sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%.

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Além da reoneração, a MP propõe limitar a 30% o valor anual que empresas podem deduzir de impostos com base em decisões judiciais favoráveis, aplicável apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. Adicionalmente, restringe o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com impacto previsto de R$ 20 bilhões nas contas públicas em 2023.

O aspecto mais polêmico da MP é a reoneração da folha de pagamento, que prevê a retomada da contribuição patronal, com alívio apenas na primeira faixa salarial. Alíquotas reduzidas serão aplicáveis somente ao valor correspondente a um salário mínimo. As empresas serão divididas em dois grupos, com alíquotas progressivas até 2027, e aquelas que optarem por alíquotas reduzidas deverão comprometer-se a manter ou aumentar o número de empregados em relação ao ano anterior.

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