O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, tomou a decisão de afastar cautelarmente o promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Luís Silva do Nascimento, de suas funções. O afastamento se deu após a acusação de que, durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 13 de setembro, o promotor proferiu ofensas à advogada Catharina Estrela, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente do descumprimento de dever funcional.
A advogada acusou o promotor de compará-la a uma cadela.
Como medida preventiva, Oswaldo D’Albuquerque determinou o afastamento do promotor de todas as funções relacionadas ao Tribunal do Júri do Estado do Amazonas. Além disso, ordenou que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM não o designe para participar de sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, cancelando as que estiverem programadas até ulterior deliberação. Outras medidas poderão ser tomadas após a obtenção de informações adicionais.
A Corregedoria Nacional já havia instaurado, por iniciativa própria, uma Reclamação Disciplinar contra o promotor de Justiça em 14 de setembro, considerando sua competência constitucional como órgão correcional nacional.
Tanto o Conselho Federal da OAB quanto a OAB/AM solicitaram ao corregedor nacional do MP a abertura de uma reclamação disciplinar contra o promotor Walber Nascimento, que foi acusado de comparar a advogada a uma cadela durante o julgamento.
Em sua solicitação, a OAB ressaltou que o comportamento do promotor, ao fazer tal comparação, demonstra “total desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão de advogado e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero”.
A Ordem também enfatizou que essa conduta é incompatível com os princípios éticos e morais que devem guiar a atuação de um membro do Ministério Público.
O promotor Walber do Nascimento emitiu uma nota de “reparação” em seu site oficial, na qual se retrata pelos acontecimentos ocorridos durante a sessão do Tribunal do Júri, reafirmando seu respeito por todos os advogados e advogadas, bem como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e reconhecendo a importância do papel desempenhado por eles na administração da justiça e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.