MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, determinou, na manhã desta segunda-feira (9), a retirada imediata da ocupação bolsonarista montada em frente ao CMA (Comando Militar da Amazônia), no bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Conforme a juíza, a ordem deve ser cumprida até as 18h de hoje. Ela autorizou o uso de força policial e apreensão de equipamentos no local.
“Caso necessário, autorizo o uso de força policial para o cumprimento da decisão, a apreensão de todo e qualquer equipamento, lonas, barracas, geradores de energia, carros de som, banheiros químicos e o que mais for usado para desobedecer a ordem judicial, praticar crimes e atos de violência, devendo ser retirado todo material e equipamento que esteja obstruindo a via pública, calçada, jardim, acostamento e inclusive imediações e portas de entrada e saída do Comando Militar da Amazônia”, diz trecho da decisão.
Fraxe disse que tentou realizar inspeção judicial na área frontal do CMA neste domingo (8), mas não conseguiu se aproximar, pois os golpistas fecharam a rua de acesso. “No dia de ontem, 8 de janeiro de 2023, diversos atos terroristas aconteceram no país, razão que me fez tentar realizar inspeção judicial na área frontal ao Comando Militar da Amazônia. Não consegui me aproximar, pois os manifestantes fecharam a rua de acesso, Avenida Coronel Teixeira”, afirmou Jaiza Fraxe.
A magistrada considerou, ainda, a agressão de manifestantes a profissionais da imprensa com objetivo de censurar a liberdade de imprensa no país. Também no domingo, uma equipe de reportagem do jornal Acrítica que tentava mostrar a movimentação no local foi coagida e ameaçada por bolsonaristas.
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Manaus terá que retirar os veículos que estiverem obstruindo as vias públicas, calçadas e jardins. Em relação a área interna do CMA, que é área militar federal, Fraxe disse que “cabe ao seu Comandante impor a ordem em suas dependências, não sendo essa atribuição do juízo federal”.
O Governo do Amazonas deve permanecer em parceria com a Justiça Federal e envidar os esforços necessários ao cumprimento da ordem.
Ainda conforme a decisão, os órgãos estaduais e federais de segurança e o órgãos municipal de trânsito devem manter fiscalização na área de forma contínua, 24h ao dia, até o dia 31 de janeiro de 2023 ou até posterior deliberação da Justiça Federal.
Atos golpistas
Fraxe citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu 24 horas para a desocupação de acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos.
A juíza disse que “em todo o território nacional há um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão, com consequências desproporcionais e intoleráveis para o restante da sociedade”.
Para a juíza, “não mais dúvidas de que a invasão a área pública, incluindo a rua, as calçadas, o passeio, os jardins e área, localizados nas imediações do Comando Militar da Amazônia, é um ato ilícito de profunda gravidade, que coloca em risco a ordem pública e a segurança da cidade”.
“Seus líderes e financiadores desafiam as autoridades públicas, o sistema de Justiça e Segurança, agridem a imprensa libre e proferem constantes xingamentos em tons de ameaças, até mesmo contra a Magistrada que titulariza essa Vara Federal Cível”, diz Fraxe, na decisão.
“Não há mais como tolerar o avanço desmedido dos atos criminosos praticados por pessoas que insistem em viver à margem da lei e da Constituição, desobedecendo as regras e os poderes constituídos”, completa a magistrada.
(*) Com informações de amazonasatual