O Partido Novo manifestou-se, na quinta-feira (20), ao Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) “não viola a ordem jurídica”. No entanto, a agremiação criticou a decisão do Parlamento estadual, afirmando que ela “contribui para a pessoalização das instituições públicas”. A declaração foi feita no âmbito de uma ação movida pelo partido em setembro de 2024, que buscava anular a eleição de Cidade, realizada em abril de 2023, quase dois anos antes do previsto.
Em outubro de 2023, o ministro relator do caso, Cristiano Zanin, determinou que os deputados realizassem uma nova eleição, considerando que a antecipação do pleito violava entendimentos do STF. A nova votação ocorreu em 30 de outubro, e Cidade foi reeleito por maioria, com 22 votos a favor e apenas um contra, do deputado Daniel Almeida (Avante). A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não compareceu à sessão.
O Partido Novo, em sua manifestação, destacou que, embora a reeleição de Cidade não seja ilegal, a forma como foi conduzida “depõe contra a finalidade nobre do parlamento”. Segundo o partido, a Aleam explorou “lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”, em vez de focar em debates e na criação de normas para o bem público.
O procurador-geral da Aleam, Robert de Oliveira, argumentou que o marco temporal fixado pelo STF em dezembro de 2020 valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026. Na ocasião, o Supremo estabeleceu que um parlamentar só pode ser reconduzido uma única vez ao cargo de presidente do Legislativo, mas definiu que as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para efeitos de inelegibilidade. Como Cidade foi eleito pela primeira vez em dezembro de 2020, seu primeiro mandato não entra na contagem.
Apesar de contestar os entendimentos do STF que permitiram a recondução de Cidade, o Partido Novo afirmou que respeita “o devido processo legal, o sistema de precedentes, a segurança jurídica e a impessoalidade das decisões tomadas pelo Supremo”. O caso agora será analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, decidido pelo ministro Cristiano Zanin.
A reeleição de Cidade e os debates em torno dela continuam a gerar discussões sobre a ética e a transparência na política, especialmente em relação à concentração de poder e à interpretação das normas jurídicas.
Com informações do site Amazonas Atual