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O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado na página da Receita Federal. A entrega das declarações começa na próxima segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

A instalação do programa permite que o contribuinte consulte declarações anteriores, visualize a versão pré-preenchida e reúna documentos pendentes antes do envio. Também é possível preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. A versão online e móvel estará disponível a partir de 1º de abril, mesma data em que a declaração pré-preenchida será liberada.

Regras e instalação

Neste ano, a Receita Federal anunciou um atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, que estará acessível apenas em abril. O documento será atualizado conforme as informações forem inseridas na base de dados do Fisco.

Para instalar o programa gerador no computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), localizar a seção do Imposto de Renda e baixar a versão compatível com o sistema operacional. O login é feito com a conta Gov.br, e o preenchimento deve ser concluído antes da transmissão da declaração.

A versão mínima recomendada para instalação é Windows 7 ou superior. No site da Receita, há instruções detalhadas e soluções para problemas na instalação.

Calendário do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador
  • 1º de abril: liberação da declaração online pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida
  • 30 de maio: prazo final para entrega da DIRPF 2025 sem multa

Lotes de restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:

  • 30 de maio: primeiro lote
  • 30 de junho: segundo lote
  • 31 de julho: terceiro lote
  • 29 de agosto: quarto lote
  • 30 de setembro: quinto e último lote

Neste ano, a Receita dará prioridade a contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.

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