O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (16), uma lei que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A medida, fruto de um acordo entre os Poderes, garante a manutenção da desoneração até dezembro de 2024, seguida por um processo de reoneração escalonado entre 2025 e 2027.

A desoneração, implementada em 2011 para proteger empregos durante a crise econômica, beneficia setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, como calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil e tecnologia da informação.

A reoneração será implementada gradualmente a partir de 2025, conforme o seguinte cronograma:

  1. 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
  2. 2026: Alíquota de 10%.
  3. 2027: Alíquota chega a 20%, encerrando a desoneração por completo.

Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado, e o adicional sobre a Cofins-Importação será progressivamente reduzido.

A nova lei também estabelece um regime de reoneração para municípios com até 156 mil habitantes. Atualmente, essas prefeituras pagam uma contribuição previdenciária de 20%. Com a nova medida, essa alíquota será reduzida gradualmente até 2027, quando voltará aos 20%.

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Entre os vetos de Lula, destaca-se a mudança no prazo para reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras. O texto original permitia que esses valores fossem reclamados até 31 de dezembro de 2027, mas o presidente reduziu o prazo para 30 dias a partir desta segunda-feira. Após esse período, os recursos não reclamados serão transferidos ao Tesouro Nacional.

A reoneração foi um dos principais temas de discussão entre o Executivo e o Legislativo desde o ano passado. Inicialmente, o governo planejava encerrar a desoneração em 31 de dezembro de 2023, mas enfrentou resistência no Congresso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentava que a medida gerava perda de arrecadação sem compensação adequada. Após negociações que incluíram o Judiciário, um acordo foi alcançado.

Para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração, a nova lei contempla medidas como a atualização de bens no Imposto de Renda, a repatriação de ativos no exterior e a renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras, em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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