Por horabrasilia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (7/10), a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão foi fundamentada em relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, que indicaram o cumprimento dos requisitos legais por Silveira, como bom comportamento e o cumprimento parcial de sua condenação. Com base nisso, o ministro entendeu que Silveira cumpre os critérios para a progressão da pena.

Conforme o artigo 118 da Lei de Execução Penal (LEP), Silveira foi advertido de que a progressão para o regime semiaberto poderá ser revertida caso cometa crimes dolosos, falte gravemente à conduta carcerária ou sofra nova condenação por crime anterior. Além disso, o regime poderá ser alterado se ele frustrar os fins da execução da pena, como não pagar as multas impostas. Em caso de descumprimento, Silveira deverá ser ouvido previamente.

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Daniel Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A progressão para o regime semiaberto foi recomendada após análise das condições subjetivas do réu. Segundo o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ao cumprir os critérios estabelecidos, a concessão do benefício torna-se obrigatória.

Um laudo psicológico anexado ao processo destacou que o ex-deputado demonstrou reconhecimento de seus comportamentos inadequados e que não deveria ter incitado a violência. O documento também ressaltou a ausência de “manifestações de agressividade” durante o período em que Silveira cumpriu pena.

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