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O juiz federal José Carlos Machado Júnior do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) emitiu uma determinação para a remoção de vídeos do pastor evangélico André Valadão que possam ter um “efeito potencialmente homofóbico e transfóbico” nas redes sociais. O magistrado acatou parcialmente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG), ordenando que o Google e a Meta – responsáveis pelo YouTube e Instagram, respectivamente – apaguem as publicações mencionadas no despacho judicial em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Os vídeos em questão são relacionados a cultos religiosos realizados em 4 de junho e 2 de julho e estão em perfis da Igreja Batista da Lagoinha, do pastor e também em veículos de imprensa. A decisão lista um total de 9 links nos quais o conteúdo foi reproduzido, incluindo também reportagens em meios de comunicação onde a gravação aparece.

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Na liminar, o magistrado afirmou que o pastor “exerce influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores” e que ele “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e crença”. Além disso, a continuação das publicações poderia causar “desestabilização social” devido ao seu “potencial homofóbico e transfóbico”.

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