Um soldado do Exército Brasileiro, identificado como Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, será julgado pela Justiça comum em Brasília. A decisão do Tribunal do Júri atende à denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acusa o jovem de feminicídio e destruição de cadáver. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército na capital federal, e resultou na morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, com uma facada no pescoço.

Após a conclusão de uma sindicância interna, o soldado Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército uma semana após o ocorrido e transferido para o sistema prisional. A investigação classificou o ato como feminicídio devido a indícios de menosprezo e discriminação à condição de mulher, além de qualificadoras como crueldade e ausência de chance de defesa para a vítima.

Segundo a denúncia, após cometer o assassinato, o soldado teria ateado fogo às dependências da banda de música do quartel, local onde a cabo Maria de Lourdes servia. O corpo da vítima foi carbonizado, caracterizando o crime de destruição de cadáver. O suspeito teria deixado as instalações militares sem levantar suspeitas após os atos, que resultaram na destruição completa do local pelo fogo.

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Apesar de os crimes terem acontecido em dependências militares, a Justiça do Distrito Federal acatou o pedido do MPDFT, entendendo que os fatos não possuem conexão direta com a atividade militar. Dessa forma, a competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio, recai sobre o Tribunal do Júri. A Justiça Militar da União permanecerá responsável por julgar eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar.

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