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O Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por difamação eleitoral contra a deputada federal e também ex-candidata Tabata Amaral (PSB). A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (14) pelo promotor eleitoral Cleber Rogério Masson.

Segundo o MP, Marçal ofendeu a honra de Tabata ao afirmar, durante entrevista em julho de 2024, que ela teria abandonado o pai em seu leito de morte ao se mudar para os Estados Unidos para estudar em Harvard. A declaração foi feita durante participação no podcast da revista IstoÉ, em meio à pré-campanha eleitoral.

“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse Marçal à época.

O promotor afirmou que a fala teve “o indisfarçável propósito de convencer um número indeterminado de pessoas de que ela não preza sequer pelo próprio pai, razão pela qual, se eleita prefeita, não iria zelar pela população de São Paulo”. Ainda de acordo com a denúncia, a conduta visava a fins de propaganda eleitoral, com objetivo de abalar a reputação da adversária e angariar votos.

A defesa de Marçal nega que a fala constitua crime e sustenta que ele se retratou posteriormente. “Não houve dolo, ofensa pessoal ou qualquer tentativa de obter vantagem eleitoral”, diz nota assinada pelos advogados Paulo Herschander e Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Eles afirmam que Marçal pediu desculpas públicas durante um debate realizado em setembro de 2024, reconhecendo que “passou do limite”.

O Código Eleitoral prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para o crime de difamação na propaganda eleitoral. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da internet, como no caso em questão, cuja entrevista já soma mais de 850 mil visualizações.

Além da condenação, o MP também pediu à Justiça a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima.

O promotor descartou a possibilidade de um acordo de transação penal — benefício previsto para infrações de menor potencial ofensivo — sob argumento de que Marçal já foi denunciado anteriormente em outro caso, envolvendo episódio no Pico dos Marins. “A conduta social e a personalidade do agente, além das circunstâncias do crime ora imputado, impedem a incidência do benefício”, afirmou Masson.

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