A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse utilizado no processo sobre a suposta trama golpista a figura do juiz de garantias. A defesa de Bolsonaro solicitava que um novo relator fosse designado para o caso, antes da análise sobre o recebimento ou não da denúncia, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, atuou de forma similar a um juiz instrutor, tomando decisões monocráticas e conduzindo a fase de investigação.
A defesa alegou que a presidência e a condução da investigação foram realizadas por meio de decisões individuais e que, em diversos momentos, o ministro Moraes se aproximou da atuação típica de juízes instrutores, que são responsáveis pela supervisão das investigações em outros ordenamentos jurídicos.
No sistema do juiz de garantias, um magistrado que atua durante a fase investigatória, autorizando diligências e quebras de sigilo, não pode assumir a responsabilidade pela análise da denúncia e julgamento do caso. Assim, a defesa pedia que o caso fosse sorteado para outro juiz após a fase de investigação.
A PGR, no entanto, rebateu a tese da defesa, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do juiz de garantias, mas excluiu sua aplicação em processos originários da Corte. De acordo com a PGR, a Lei 8.038/1990, que rege os processos de competência originária do STF, estabelece uma exceção à atuação do juiz de garantias nesses casos.
“A inteligência dessa normatividade anula o fundamento da preliminar criada pela defesa dos denunciados”, afirmou a Procuradoria, defendendo a continuidade do processo sob a relatoria de Alexandre de Moraes.