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Por meio de decisão monocrática, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, atuando como conselheiro-convocado, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para o dia 28 de novembro de 2024 no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br

A medida foi tomada após descumprimento de determinação anterior, que já havia ordenado a interrupção do certame. O coordenador do programa, Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho, foi multado em R$ 6,8 mil pelo não cumprimento da decisão. 

Segundo o relator do processo, o comportamento do coordenador demonstra “completo desprezo” pelas deliberações da Corte de Contas, justificando a aplicação da penalidade.

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Além da multa, a decisão estabelece a aplicação de multas diárias ao reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib, e ao coordenador, caso as exigências não sejam cumpridas. 

Entre as exigências está a apresentação de documentos e informações sobre o credenciamento de professores do programa, questão que também motivou outra medida cautelar.

Por se tratar de decisão monocrática (com efeito imediato), a medida será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 3 de dezembro. 

Texto: Pedro Sousa

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