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Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou, nesta segunda-feira (6), o pedido de soltura do prefeito Simão Peixoto, do município de Borba (a 150 quilômetros de Manaus). O prefeito foi preso na última sexta-feira (3) por ameaça, desacato, difamação e violência política contra a vereadora do município Tatiana dos Santos.

O ministro afirmou que não viu nenhuma ilegalidade na prisão de Simão, ordenada pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e que vai aguardar informações do Tribunal para fazer nova análise do pedido. “Não vislumbro teratologia [decisão absurda] ou manifesta ausência de fundamentação, necessárias para a concessão do pleito liminar [soltura]”, diz trecho da decisão.

Simão teve a prisão preventiva decretada na quinta-feira (2) no âmbito de um procedimento investigatório criminal aberto a pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O desembargador Anselmo Chíxaro, relator do caso, afirmou que as provas apresentadas pelo MP indicam que o prefeito usou sua condição hierárquica para perseguir a vereadora.

O magistrado relatou que Simão promoveu a “arbitrária transferência” da vereadora para localidade remota do município, para “incluí-la repetidas vezes em plantões de datas comemorativas, de modo a restringir e dificultar” a atuação dela como parlamentar. Para Chíxaro, as atitudes caracterizam o crime de violência política.

“As atitudes do Requerido caracterizam a prática do crime de violência política em face da mulher, caracterizada pela prática de atos de agressão ou ameaça de agressão de ordem física, psicológica, de assédio moral, com o objetivo de impedir, de restringir a atuação da vereadora, forçando-a a tomar decisões contrárias à sua vontade e de deixar de atuar conforme seu entendimento e liberdade de pensamento”, afirmou o relator.

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Chíxaro lembrou que em novembro de 2022, em comício realizado em Borba, Simão usou um chicote e uma tábua para simular surra na vereadora, que faz oposição ao governo atual. Conforme o vídeo que repercutiu nas redes sociais, ao chicotear a tábua, o prefeito diz: “uma ripada para a vereadora Tatiana para ela respeitar a saúde do município de Borba”.

O relator classificou o fato como “repugnante”. “O fato ocorrido no dia 30.11.2022, no qual o Requerido humilha publicamente a Tatiana Franco dos Santos, simulando o espancamento desta com golpes de cinto diante da população local que aplaudia e se divertia com a cena é repugnante”, disse o desembargador.

“A violência contra a mulher não pode, sob qualquer hipótese, ser relativizada, muito menos ser premiada com a impunidade, sendo que sob tal prisma, tais atitudes poderiam ser configuradas como Violência Domestica, na medida que há uma pressão psicológica sobre a vítima, com o receio fundamentado de vir a sofrer agressão física”, completa Chíxaro.

O relator também lembrou que em setembro de 2022, Simão agrediu o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, que visitava a cidade de Borba em uma comitiva do governador Wilson Lima. “[As atitudes] demonstram sua inclinação violenta e o despreza a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o pluralismo político”, disse Chíxaro

Leia a decisão na íntegra.

(*) Informações de amazonasatual

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