URUCARÁ (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de recurso do secretário de Educação de Urucará, Agildo das Graças Castro, que requeria a revisão da medida cautelar que considerou ilegais as contratações, em 2018, de 136 professores para atuarem no ensino fundamental de escolas urbanas e rurais do município.
A decisão, assinada pelo conselheiro-presidente Érico Xavier Desterro e Silva, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, edição de 21 de março.
A Corte amazonense de contas julgou procedente a representação apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SECEX/TCE/AM), que via irregularidades no edital do Processo Seletivo Simplificado para Professores PSS n.º 001/2018, cujo objeto visou as contratações dos profissionais de educação, pelo período de um ano letivo.
Multa
Na época, a Corte de contas ainda aplicou multa no valor de R$ 8.768,25 ao prefeito de Urucará, Enrico de Souza Falabella e a Agildo Castro em virtude das irregularidades descritas na Fundamentação da Proposta de Voto.
Os jurisdicionados tinham prazo de 30 dias para recolherem junto à Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM)os valores. Caso não houvesse recolhimento do valor das multas no prazo estabelecido, o TCE-AM determinou que a Divisão de Cadastro, Registro e Execuções de Decisões (DICREX) realizasse a cobrança executiva com as atualizações monetárias previstas legalmente.
Proibidas novas contratações
No fim do ano letivo de 2018, todas os 163 contratos foram rescindidos e o TCE-AM proibiu novas contratações temporárias, sendo o ano letivo de 2019 conduzido por profissionais (professores) efetivos de concursos públicos.
No ano de 2021, a Prefeitura de Urucará cancelou o concurso que visava a contratação de profissionais de ensino superior. Segundo consta no aviso de cancelamento, a decisão foi tomada, considerando recomendação dos órgãos de controle interno e externo da gestão administrativa, no sentido de adequar o Edital de abertura de inscrições ao concurso público municipal de Urucará, à legislação vigente. Tal decisão foi motivada em virtude de necessidade de adequação à legislação municipal vigente.
Supostos desvios
Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na Prefeitura de Urucará por suspeita de desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de janeiro a outubro de 2017, no valor de R$ 9.886.101,17 (nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e um reais e dezessete centavos).
De acordo com a portaria n° 8, de 2 de março de 2018, assinada pelo procurador da República Felipe Pessoa de Lucena, o inquérito civil para apurar a denúncia é derivado da Notícia de Fato nº 1.13.000.000401/2018-93. O documento foi publicado dia 8 de março daquele ano, no Diário Eletrônico do MPF.
(*) Por ARTUR MAMEDE – PORTAL AM1