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Há poucas semanas o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a Lei 5.981/2022 inconstitucional por violar competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) proibia a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar pelas concessionárias do serviço.

Em outubro de 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar nos autos, e suspendeu os efeitos da legislação. No julgamento do mérito, votou pela procedência do pedido, afirmando que, ao vedar a instalação dos medidores e determinar, ainda, a cobrança de multa aos infratores da norma, a lei estadual invadiu competência da União. Barroso lembrou que a Constituição Federal assegura à União a atribuição de legislar sobre energia e de explorar os serviços e instalações de energia elétrica.

Com base nessa competência, foi editada a Lei federal 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e confere poderes normativos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por sua vez, a agência editou, em 2021, resolução que permite às distribuidoras inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

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Foi aí que o vereador Caio André teve uma brilhante ideia: lembrou da Lei Municipal nº 2.208/2017, que versa sobre a retirada de fios inutilizados dos postes, para evitar poluição visual, e resolveu entender que os medidores aéreos poderiam entrar nesse conceito, e por consequência serem proibidos.

Ocorre que isso se trata de uma ginástica jurídica, evidentemente que — se uma lei municipal cria uma PROIBIÇÃO para a concessionária — a legislação está indiretamente normatizando o trabalho da concessionária, e por contar disso está disciplinando sobre assuntos que cabem somente a União decidir.

O fato: o projeto aprovado hoje na CMM cairá. Assim que se tornar uma lei, sua constitucionalidade será questionada na Justiça; qualquer acadêmico do curso de direito sabe disso.

(*) Redação AQC

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