Manaus (AM) – O ex-deputado federal Francisco Praciano (PT), que tentou uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nas eleições do ano passado, teve suas contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O processo já foi arquivado definitivamente pelo órgão, no dia 3 de março, segundo informações que podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prestação de contas do ex-candidato foi julgada em dezembro do ano passado, pela vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis, que votou pela desaprovação das contas em harmonia com o Ministério Público Eleitoral (MPE), ou seja, seguindo o mesmo entendimento do órgão ministerial.

De acordo com o voto da relatora, publicado no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas do TSE, o ‘DivulgaCand’, no dia 21 de dezembro de 2022, o político não cumpriu diligência solicitada pela Comissão de Análise do Tribunal Regional e após a análise dos documentos referentes a receitas e despesas, algumas inconsistências persistiram, como ausência dos extratos bancários das Contas de Outros Recursos e do Fundo Partidário, documentos referentes aos períodos de 01 a 05 de outubro e 16 a 31 de agosto.

Além disso, foi detectada irregularidade de não comprovação da propriedade de bem cedido; atraso nos relatórios financeiros; omissão de doações na parcial e omissão na parcial de despesas, representando 44,21 % das despesas registradas na parcial.

O voto mostra, também, que documentações foram apresentadas pela defesa do então candidato fora do prazo, o que para a magistrada não poderia ser considerado, em razão da preclusão (perda do direito de se manifestar), prevista no artigo 69, § 1º, da Res. TSE 23.607/2019.

A resolução diz que “havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral pode requisitar diretamente ou por delegação informações adicionais, bem como determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas, com a perfeita identificação dos documentos ou elementos que devem ser apresentados”

Carla frisou, ainda, que as diligências requisitadas pelo TRE deveriam ter sido cumpridas no prazo de três dias contados da intimação, sob pena da preclusão.

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O pleno desaprovou as contas de Praciano, no dia 19 de dezembro, após três dias do parecer do MPE, que também opinou pela desaprovação no dia 16 de dezembro.

Reprovação das contas

Uma das irregularidades apontadas pela desembargadora foi a falta dos extratos bancários que abrangiam todo o período da campanha eleitoral do petista, que se caracteriza afronta ao art. 53, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e inconsistência grave, uma vez que a ausência faz com que a comprovação da movimentação financeira seja prejudicada, não tornando possível “o efetivo controle sobre as contas” e, por isso, é uma ilegalidade potencialmente geradora de desaprovação.

Após essa análise, a relatora deixou de apreciar as demais inconsistências.

Segundo informações disponíveis no sistema do TSE, no dia 15 de dezembro, a defesa de Praciano anexou um pedido de reconsideração da preclusão  e exclusão de diligência feita pelo TRE.

No pedido, o jurídico afirmou que o “sistema não estava abrindo para a patrona do requerente”.

O texto diz: “A tentativa de entrar no sistema começou na manhã do dia 03.12.2022, quando a patrona estava com a administradora financeira no escritório para responder às diligências, mas aparecia continuamente o erro ‘unhandled wrapper exception’, o que motivou a patrona a tentar novamente pela noite.”

Por fim, a advogada do parlamentar enfatizou que continuou tentando – até a manhã do dia seguinte – anexar no sistema as solicitações feitas pelo Tribunal e não conseguiu; após isso, pediu que fosse reconsiderada a preclusão e a manutenção das peças acostadas aos autos no dia 4 de dezembro.

Em seguida, no mesmo dia, a Corte Eleitoral remeteu o processo ao MPE para análise, sendo que, no dia seguinte, dia 16, o órgão manteve o entendimento pela desaprovação das contas.

Veja os documentos:

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(*) por amazonas1

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