Após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anular a convenção partidária do comitê estadual do União Brasil, que resultou na reeleição de Pauderney Avelino como presidente do partido, sua assessoria de comunicação emitiu uma nota de esclarecimento na noite de sexta-feira (19). A nota apresenta Pauderney como o “presidente legitimamente eleito da legenda”. A decisão judicial ocorreu dois dias antes da divulgação da nota.
Pauderney optou por manter-se em silêncio. No entanto, na última quinta-feira (18), mesmo em meio a um clima tenso, ele foi premiado em Brasília por suas contribuições para a geração de empregos e reformas na economia do Brasil. O reconhecimento foi concedido em uma cerimônia organizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), destacando suas ações tanto como político quanto como empresário do ramo imobiliário.
Além dele, o ex-deputado federal Rodrigo Maia (PSDB) e o ex-presidente da República Michel Temer (MBD) também receberam a mesma homenagem.
Conforme afirmado na nota de esclarecimento em nome do político democrata, durante a realização da convenção partidária, Avelino seguiu todos os procedimentos legais para a eleição da presidência da executiva estadual, observando estritamente as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do partido.
Existe a expectativa de que uma nova eleição seja realizada pelo diretório do União Brasil no Amazonas, e o governador Wilson Lima é considerado um candidato em potencial para assumir a presidência do partido.
Curiosamente, Pauderney foi quem convidou o governador para se juntar à legenda, ao passo que, na época, também se especulava a possibilidade de convidar o falecido ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes.
Leia a nota na íntegra:
Nota de esclarecimentro
UNIÃO BRASIL AMAZONAS
Com relação à decisão judicial liminar, que atende pedido de impugnação da eleição do diretório do União Brasil no Amazonas, o presidente legitimamente eleito da legenda, Pauderney Avelino, esclarece, a bem da verdade:
Que todos os trâmites legais para a eleição da presidência da executiva estadual foram seguidos, respeitando rigorosamente o que prevê o Estatuto da legenda partidária, senão vejamos:
1 – Realização de convenção municipal em pelo menos 5% dos municípios do Estado até 31 de março. No Amazonas, a comissão instituidora cumpriu a exigência em 10% dos municípios, ou seja, em seis dos 62 que compõem o Estado: Itacoatiara, Iranduba, Beruri, Manacapuru, Apuí e Eirunepé;
2 – Realização da convenção estadual, para substituição da comissão instituidora, até 30 de abril. Essa exigência foi cumprida em 26 de abril, isto é, quatro dias antes do prazo final e com chapa devidamente registrada, outra exigência estatutária;
3 – Da convenção estadual, participaram, de forma democrática, dezenas de filiados, dentre eles seis delegados de diretórios municipais, um deputado estadual, o prefeito da maior cidade do interior do Amazonas, Parintins, além de 11 dos 16 membros da comissão executiva então vigente;
4 – Após a eleição, o Diretório Nacional do União Brasil foi cientificado e convalidou a regularidade da convenção, autorizando a comissão executiva a atuar. Esta, inclusive, foi registrada na Justiça Eleitoral. O Diretório Nacional, portanto, foi devidamente informado da realização do evento antes, durante e de seu consequente resultado;
5 – A convenção representou a vontade de mais de quarenta filiados, número muito superior ao de insatisfeitos que protocolaram ação judicial;
6- Todos os filiados devem ter o mesmo valor. Nenhum voto é mais ou menos importante que o outro. Infelizmente, por interesse particular, alguns buscaram o Judiciário, propondo uma ação sem a exposição dos fatos como eles ocorreram;
7- Por fim, diante da legalidade de todo o processo, como aqui exposto, a verdade e a Justiça haverão de ser repostas, com a vontade da maioria devidamente garantida. Esse é o intuito do recurso ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas contra a então decisão precária (liminar) vigente.
Manaus, 19 de maio de 2023
Pauderney Avelino
Presidente eleito da Executiva Amazonas do União Brasil