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A juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Câmara Municipal de Manaus republique o edital de uma licitação destinada à contratação de serviços de manutenção de painéis solares e grupos geradores. A comissão responsável pela licitação alterou o edital um dia antes da abertura das propostas.

Na decisão, a juíza Etelvina Braga destacou a ilegalidade dos atos cometidos pela administração, afirmando que houve uma alteração no edital que influenciou a formulação das propostas dos licitantes. Portanto, determinou a republicação do edital, respeitando o prazo legal para a realização da licitação.

A licitação ocorreu em 26 de maio, e algumas empresas haviam apresentado impugnação contra o edital anteriormente. No dia 25, a comissão de licitação decidiu acatar duas “sugestões” e modificou um critério relacionado à comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, reduzindo-o de um ano para seis meses.

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A juíza ressaltou que a legislação brasileira exige a republicação do edital em caso de alterações, devendo as novas regras serem publicadas oito dias antes da abertura da licitação. No caso da licitação da Câmara Municipal, a magistrada considerou que houve ilegalidade por não ter sido cumprido o prazo mínimo de oito dias entre a publicação e a abertura do certame.

A decisão foi proferida em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresa Lance Construções, que contestou as mudanças nos critérios de qualificação técnica. A empresa argumentou que as alterações ampliaram a concorrência sem a reabertura do prazo mínimo de oito dias estabelecido pela legislação brasileira.

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