O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) está propondo a criação de um novo benefício para promotores e procuradores, que corresponderia a até 1/3 de seus salários.

O benefício em questão é chamado de “compensação de assunção de acervo processual e procedimental” e já foi estabelecido pelo Judiciário, além de ser recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para todos os ramos do MP.

Um projeto de lei complementar foi apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) pelo procurador-geral, Alberto Rodrigues, no dia 22. No dia seguinte, os parlamentares aprovaram a tramitação em regime de urgência, conforme requerido pelo deputado Delegado Péricles, relator da proposta nas comissões competentes.

Na justificativa do projeto, Alberto Rodrigues afirmou que um estudo de impacto orçamentário-financeiro concluiu que existem condições para arcar com o aumento de despesas com pessoal resultante do novo benefício. Ele também mencionou o princípio constitucional de simetria entre o MP e o Judiciário, ressaltando a necessidade de equiparar o regime jurídico dos membros do MP em relação aos membros do Judiciário, incluindo remuneração, garantias e benefícios funcionais.

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Na prática, o valor adicional será pago de acordo com a acumulação de atuação em processos, de forma semelhante ao que é previsto para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Atualmente, os procuradores do MP-AM, atuando na 2ª Instância, recebem R$ 37,5 mil mensais, enquanto os promotores, atuando na 1ª Instância, recebem R$ 33,9 mil. Com a nova compensação, os membros do MP-AM poderão receber mensalmente até R$ 12,5 mil e R$ 11,3 mil adicionais, respectivamente.

Com base nos dados disponíveis no site do órgão, há atualmente 168 membros, incluindo 23 procuradores. Dessa forma, estimamos que, se cada um alcançar o teto de recebimento da compensação, os gastos adicionais poderão chegar a R$ 1,9 milhão mensalmente ou R$ 23,1 milhões anualmente.

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