A desembargadora Carla Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), recusou, na sexta-feira (23), o pedido de quebra de sigilo bancário da empresa Voe Já Fretamento de Aeronaves, porém concedeu um prazo de 10 dias para a empresa apresentar documentos relacionados às viagens realizadas entre 20 de agosto e 1º de outubro de 2022 pela aeronave de prefixo PR-MRF.

O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo diretório estadual do partido União Brasil em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando o deputado federal Adail Pinheiro (Republicanos) de abuso de poder econômico e político. O partido alega que o deputado não declarou à Justiça as despesas com viagens de avião realizadas durante a campanha eleitoral pelo interior do estado.

O União Brasil afirma que Adail omitiu os gastos com aeronaves, pagos por ele diretamente (em caixa 2), bem como por outras pessoas físicas e jurídicas que podem ter arcado com o serviço aéreo em seu benefício. O partido apresentou à Justiça listas de passageiros de voos realizados pela Voe Já com destino a Itacoatiara e Fonte Boa, nas quais consta o nome do deputado.

Segundo o União Brasil, Adail declarou ter gasto R$ 101,3 mil em transporte aéreo durante a campanha, divididos em três voos contratados por outras duas empresas. No entanto, o partido argumenta que essas viagens registradas na prestação de contas não condizem com as inúmeras viagens de campanha realizadas por Adail Filho em quase todos os 62 municípios do Amazonas.

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Adail chamou atenção com suas viagens aéreas pelo interior do estado entre abril e agosto deste ano, publicando fotos e vídeos dessas viagens em suas redes sociais. Essa excursão levou o TRE-AM a multá-lo em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada em outubro.

Ao rejeitar o pedido de quebra de sigilo, a desembargadora Carla Reis afirmou que essa medida é “extremamente excepcional” e só pode ser solicitada pelo Ministério Público, Polícia Federal, CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), autoridades fiscais tributárias e pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O União Brasil também solicitou o compartilhamento de provas relacionadas às prestações de contas de Adail e do então candidato a governador Amazonino Mendes, porém a desembargadora negou esse pedido. Além disso, ela rejeitou o pedido de acesso a dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) sobre voos da empresa Voe Já.

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