A desembargadora Carla Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), recusou, na sexta-feira (23), o pedido de quebra de sigilo bancário da empresa Voe Já Fretamento de Aeronaves, porém concedeu um prazo de 10 dias para a empresa apresentar documentos relacionados às viagens realizadas entre 20 de agosto e 1º de outubro de 2022 pela aeronave de prefixo PR-MRF.
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo diretório estadual do partido União Brasil em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando o deputado federal Adail Pinheiro (Republicanos) de abuso de poder econômico e político. O partido alega que o deputado não declarou à Justiça as despesas com viagens de avião realizadas durante a campanha eleitoral pelo interior do estado.
O União Brasil afirma que Adail omitiu os gastos com aeronaves, pagos por ele diretamente (em caixa 2), bem como por outras pessoas físicas e jurídicas que podem ter arcado com o serviço aéreo em seu benefício. O partido apresentou à Justiça listas de passageiros de voos realizados pela Voe Já com destino a Itacoatiara e Fonte Boa, nas quais consta o nome do deputado.
Segundo o União Brasil, Adail declarou ter gasto R$ 101,3 mil em transporte aéreo durante a campanha, divididos em três voos contratados por outras duas empresas. No entanto, o partido argumenta que essas viagens registradas na prestação de contas não condizem com as inúmeras viagens de campanha realizadas por Adail Filho em quase todos os 62 municípios do Amazonas.
Adail chamou atenção com suas viagens aéreas pelo interior do estado entre abril e agosto deste ano, publicando fotos e vídeos dessas viagens em suas redes sociais. Essa excursão levou o TRE-AM a multá-lo em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada em outubro.
Ao rejeitar o pedido de quebra de sigilo, a desembargadora Carla Reis afirmou que essa medida é “extremamente excepcional” e só pode ser solicitada pelo Ministério Público, Polícia Federal, CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), autoridades fiscais tributárias e pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O União Brasil também solicitou o compartilhamento de provas relacionadas às prestações de contas de Adail e do então candidato a governador Amazonino Mendes, porém a desembargadora negou esse pedido. Além disso, ela rejeitou o pedido de acesso a dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) sobre voos da empresa Voe Já.