O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) solicitou, no dia 26 de julho, a condenação por improbidade administrativa de Platiny Soares, ex-deputado estadual, e Ruan Alves de Araújo, policial militar que atuou como chefe de gabinete do parlamentar de 2015 a 2019. Ambos são acusados de praticar nepotismo, embora o ex-deputado negue as alegações.

De acordo com o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, que assina a ação civil pública, Platiny empregou, durante seu mandato como deputado estadual, o pai, a mãe e três irmãos de Ruan Araújo nos cargos de assistente parlamentar. Após o Ministério Público iniciar a investigação, todos foram exonerados.

O promotor destacou que chamou a atenção o fato de que todas as nomeações aconteceram na mesma data (01/12/16) e foram revogadas em 01/08/17, pouco após a instauração do inquérito civil em 19/07/17. Isso evidencia a má-fé dos acusados e seu conhecimento sobre a ilegalidade das nomeações efetuadas.

Segundo o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Amazonas, Ruan Alves de Araújo recebia um salário líquido de R$ 3.976,11, enquanto seu pai, Joaquim Alves de Araújo, a mãe, Rosângela Freire da Silva, e os irmãos, Renato Alves de Araújo, Ruany Alves de Araújo e Roberta Alves de Araújo, recebiam individualmente R$ 831,30.

A investigação teve origem em uma reportagem do jornal Acrítica, publicada em julho de 2017, que mencionou a contratação de seis membros da mesma família, sendo três deles residentes no Rio de Janeiro. Conforme a matéria, o ex-deputado admite, em um áudio gravado por um de seus assessores, que as contratações ocorreram como retribuição a serviços prestados durante sua campanha eleitoral.

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O MP argumenta que todos os cinco servidores parentes do chefe de gabinete estavam proibidos de serem contratados para o cargo, e mesmo assim o deputado realizou as nomeações, desconsiderando sua obrigação de manter a impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público prestado à população que o elegeu.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, classifica como improbidade administrativa a prática de “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão”.

O MP considera que tais contratações violam a impessoalidade, moralidade e o dever de honestidade e lealdade às instituições (art. 37 da Constituição Federal), uma vez que a decisão favorece interesses pessoais em detrimento das normas éticas, afetando, em última instância, a eficiência da administração pública.

Procurado pela reportagem, o ex-deputado Platiny Soares informou que ainda não foi notificado da ação civil pública, mas se manifestará no processo. Ele também reiterou que não houve nepotismo, afirmando seu compromisso público em trabalhar em prol da sociedade.

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