O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) tomou medidas legais ao encaminhar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do Estado do Amazonas. O foco da denúncia é o Contrato 002/2023, celebrado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e o Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste, no valor de R$ 5.092.070,74. Este contrato visava a prestação de “soluções tecnológicas e serviços operacionais de atendimento por meio de canais multimeios e serviços especializados por demanda.”

A representação foi assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo de Mendonça, que agiu em resposta a uma denúncia que levantou suspeitas sobre a regularidade da celebração do Contrato 002/2023-Cetam.

Segundo o procurador, uma análise do portal de transparência do Estado revelou que o contrato tinha uma duração prevista de 12 meses. Além disso, a documentação acessível não fornecia evidências claras de imparcialidade na seleção nem de economia nos preços acordados.

A representação aponta que não foram disponibilizados os fundamentos que respaldaram a escolha do credenciamento (Edital de Credenciamento 01/2021), bem como estudos preliminares e uma pesquisa de mercado abrangente. Mesmo se tratando de uma situação emergencial justificável para contornar a necessidade de licitação, teria sido crucial realizar uma pesquisa de preços de mercado abrangente durante os estudos preliminares para garantir a escolha da opção mais vantajosa.

Leia também!  Denúncia: Falta de Pagamento aos Profissionais da Saúde Paralisa Atendimento no Hospital de Envira

O procurador destaca que a pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo não deve se limitar apenas a cotações de potenciais fornecedores, mas deve abranger outras fontes, como contratações públicas similares, sistemas de referência de preços disponíveis, pesquisas na internet em sites especializados e contratos anteriores do próprio órgão.

Ele também argumenta que a documentação disponível indica uma contratação direta por inexigibilidade de licitação em uma situação inapropriada, uma vez que o contratado não detém a propriedade intelectual do serviço, o qual poderia ser fornecido por outras empresas. Portanto, a seleção adequada deveria ter ocorrido por meio de um processo licitatório regular, não atendendo aos requisitos estabelecidos na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 14.133/2021.

O procurador conclui que é essencial investigar a economicidade do contrato devido à possibilidade de sobrepreço, bem como a regularidade e legalidade na condução do processo licitatório. Caso se comprovem irregularidades graves e antieconomicidade prejudicial, os responsáveis pela contratação no Cetam estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 54, VI, da Lei Orgânica, e poderão ser responsabilizados por ressarcir quaisquer danos ao erário resultantes de possível sobrepreço e superfaturamento, de acordo com a apuração solicitada.

Informações 18horas

Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

PUBLICIDADE
Compartilhar.