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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13 de setembro, o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que promove modificações em diversas áreas, incluindo prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral. A votação registrou 367 votos favoráveis e 86 contrários, e os destaques que podem alterar partes específicas da proposta serão analisados nesta quinta-feira, 14 de setembro.

Um dos aspectos significativos da proposta é a definição de que a cota mínima de 30% para candidaturas femininas em federações será calculada com base no total, em vez de ser aplicada individualmente nos partidos federados. Isso, na prática, pode resultar na redução do número de candidaturas femininas.

Além disso, o texto da minirreforma eleitoral introduz duas inovações notáveis: a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, e a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições. Para que as novas regras possam valer nas eleições municipais do próximo ano, elas precisam ser transformadas em lei até o dia 6 de outubro.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da proposta, enfatizou que o objetivo é aprimorar o sistema eleitoral atual, simplificando e ajustando aspectos que frequentemente geram litígios judiciais. Ele salientou a importância de racionalizar o processo de prestação de contas e simplificar as regras de propaganda eleitoral para valorizar os candidatos.

Um dos principais pontos de debate durante a votação foi a alteração da regra das sobras nas eleições para deputados e vereadores. O texto propõe uma mudança no cálculo das vagas não preenchidas com base na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras disponíveis. A distribuição das sobras seria inicialmente feita apenas entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, beneficiando os partidos mais votados. Atualmente, legendas que atingem 80% do quociente podem eleger candidatos por meio das sobras.

Outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral incluem:

Candidaturas femininas:

  • Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político.
  • As cotas de gênero deverão ser cumpridas pelas federações como um todo, e não individualmente pelos partidos federados.
  • Os recursos reservados para campanhas femininas poderão ser utilizados para despesas compartilhadas com outros candidatos, incluindo propaganda, desde que beneficie as candidaturas femininas.
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Contas partidárias e eleitorais:

  • Legalização da doação por Pix, uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito, e financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
  • Limitação das doações de pessoas físicas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
  • Candidatos a vice ou suplente poderão usar recursos próprios em campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
  • Uso de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves será autorizado.
  • Estabelecimento de regras para prestação de contas simplificada aplicada às eleições.
  • Autorização para que partidos apresentem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
  • Recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno.
  • O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha serão considerados impenhoráveis e não estarão sujeitos a bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral:

  • Autorização para propaganda conjunta de candidatos de diferentes partidos, independentemente de coligações ou federações.
  • Remoção dos limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos.
  • Permissão para propaganda na internet no dia das eleições.

Outras mudanças:

  • Alteração do prazo de criação das federações para seis meses antes das eleições e garantia de que eventuais punições a um partido federado não afetem os demais.
  • Antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas no calendário eleitoral, proporcionando mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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