Nesta decisão recente, o desembargador Cezar Luiz Bandieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou um recurso movido pelo corregedor substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Júlio Pinheiro, em relação à decisão liminar da desembargadora Onilza Abreu Gerth. Essa liminar buscava a reintegração do conselheiro Ari Moutinho, que havia sido afastado por Pinheiro após um incidente envolvendo ofensas à conselheira Yara Lins.

O magistrado determinou que o Pleno do TCE seja encarregado de revisar o afastamento de Moutinho. Na sessão plenária marcada para esta terça-feira (31), o colegiado deverá considerar qualquer nova medida cautelar do conselheiro Moutinho “que venha a ser exarada pelo Impetrante”. Além disso, a decisão impede que a autoridade coatora declare, por iniciativa própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM com base no argumento de ter funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo assim a autonomia dos membros que compõem a Corte.

No despacho, o desembargador enfatiza a necessidade de separação de poderes, mas destaca que o presidente da corte, o conselheiro Érico Desterro, deve se abster de declarar o impedimento de qualquer membro do Colegiado, uma vez que essa decisão não está dentro de sua competência, sendo uma prerrogativa do próprio impedido, sob pena das consequências legais de sua abstenção.

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O desembargador também menciona que a situação do Conselheiro Fabian Barbosa não pode ser considerada como uma hipótese de impedimento, devido à ausência de previsão normativa e ao fato de ele não ter sido ouvido perante autoridade judiciária ou prestado compromisso, uma vez que a fase de produção de provas ainda não foi iniciada. A decisão destaca as regras internas da Corte de Contas, que indicam que o auditor, quando substitui um Conselheiro, possui jurisdição plena e as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular.

A decisão do desembargador Cezar Bandiera tem aplicação imediata, considerando a reunião do colegiado marcada para terça-feira, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.

Decisão na integra:

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