A deputada estadual Débora Menezes (PL) propôs um projeto de lei com o objetivo de “proibir a obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de zero a cinco anos de idade”. Essa medida vai de encontro a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2020, julgou constitucional a obrigatoriedade da vacinação para essa faixa etária.

No Projeto de Lei Estadual nº 1026/2023, a deputada Débora Menezes estabelece que é “vedada toda e qualquer medida coercitiva que direta ou indiretamente estabeleça punições a não vacinação, quer ao menor ou a seus pais ou responsáveis”.

Além disso, o projeto prevê que, uma vez que a vacina contra a Covid-19 esteja disponível para crianças de zero a cinco anos, os pais ou responsáveis tenham a liberdade de decidir sobre a vacinação, assumindo a responsabilidade pelos cuidados com a saúde da criança.

O STF deu autonomia para que Estados, Distrito Federal e municípios possam aplicar medidas restritivas previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar certos locais, aos cidadãos que recusem a vacinação.

A justificativa da deputada Débora Menezes para o projeto ressalta que a decisão do STF se baseou no direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, o que não é o foco do projeto.

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A deputada alega que, após o fim da Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde em maio de 2023, não há mais risco à saúde coletiva que justifique a obrigatoriedade da vacinação.

Débora Menezes também questiona o rápido desenvolvimento da vacina contra a Covid-19 e menciona casos isolados de efeitos colaterais graves, embora em proporções pequenas, como a miocardite, pericardite e síndrome respiratória aguda grave.

Ela destaca um caso de uma adolescente de 16 anos que faleceu após a aplicação da vacina e cuja morte está sob investigação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido a uma suposta reação adversa grave.

É importante observar que o projeto de lei apresentado pela deputada precisa ser discutido e aprovado pelos órgãos competentes antes de se tornar uma lei efetiva.

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