O Senado aprovou, na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 2.253/2022, que regulamenta as saídas temporárias de presos, visando restringir esse benefício. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, recebeu um relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, com pedido de urgência para votação em plenário.
Uma emenda proposta por Sergio Moro (União-PR) foi incorporada ao projeto, mantendo o benefício para presos envolvidos em cursos de formação. Moro argumentou que, apesar dos problemas associados às saídas temporárias, como a reincidência criminal, é importante preservar o caráter ressocializador do benefício para atividades educativas e profissionalizantes.
A proposta sugere a revogação do artigo 122 da Lei de Execução Penal, que permite até cinco saídas anuais a condenados em regime semiaberto para visitas familiares, estudos ou outras atividades ressocializadoras. O debate sobre a eliminação das saídas ganhou força após a morte do sargento da PM Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais, vítima de um foragido beneficiado pelo “saidão”.
Flávio Bolsonaro destacou o PL 2.253/2022 como uma resposta aos anseios da sociedade e propôs que a lei, se aprovada, homenageie o sargento Dias. Ele ressaltou a incompatibilidade entre a concessão desse benefício a presos não reintegrados e a segurança pública.
A proposta gerou mobilização no Senado, com parlamentares como Sérgio Petecão (PSD-AC) e Eduardo Girão (Novo-CE) expressando opiniões sobre o tema. Magno Malta (PL-ES) pediu um minuto de silêncio pelas vítimas dos beneficiados pelas saídas temporárias, criticando a leniência com criminosos. Jorge Seif (PL-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF) também repudiaram o benefício, ressaltando a necessidade de uma postura mais rigorosa contra o crime.
Além da restrição das saídas, o PL 2.253/2022 aborda a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime, visando garantir que apenas presos com boa conduta e baixa periculosidade sejam contemplados com a mudança de regime.