O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu temporariamente as regalias concedidas a advogados presos provisoriamente no estado. Por uma votação de 15 votos a sete, os desembargadores decidiram suspender, nesta terça-feira (20), os benefícios que incluíam acesso a notebook, internet e aparelho celular.
Essas regalias estavam previstas na Lei Estadual nº 5.661/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que definia a ‘Sala de Estado Maior’, onde os advogados presos deveriam ficar.
A medida cautelar concedida pelo colegiado do TJAM suspendeu temporariamente a vigência de partes dessa lei, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, em maio de 2022.
Segundo o procurador, a lei estadual ultrapassou os limites do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) ao conceder benefícios além do previsto, como o acesso a dispositivos eletrônicos e visitas de familiares duas vezes por semana.
A decisão do TJAM não é definitiva, pois o caso continua em julgamento. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a defesa teve acesso aos elementos de prova documentados nos autos, indicando que não houve cerceamento de defesa. O tribunal determinou que a defesa de Bolsonaro seja intimada para o depoimento agendado e informou à Polícia Federal que não há impedimentos para mantê-lo na data estabelecida.