O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Costa Filho, ordenou a suspensão do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 448/2022 do governo do Amazonas. O pregão tinha como objetivo a contratação de empresa para serviço de manutenção em 310 unidades administrativas e escolares da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A decisão visa evitar contratações excessivamente onerosas à Administração Pública.

Segundo informações disponíveis no site de compras do governo do Amazonas, o pregão foi realizado em quatro lotes, sendo três deles vencidos pela empresa Uatumã Serviços de Construção e Eventos Ltda, com valores que somam cerca de R$ 30 milhões, e um lote vencido pela Gstec Reformas e Manutenção Predial Ltda., no valor de R$ 7,8 milhões, totalizando aproximadamente R$ 37,8 milhões.

A decisão foi tomada em resposta a uma Representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pela empresa Clean Serviços Ltda contra o Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas (CSC/AM) e a Seduc. A representação visava apurar possíveis irregularidades no decorrer do pregão.

A denúncia apontava que a Clean foi declarada inabilitada para os lotes 2 e 3 do Edital, alegando suposto descumprimento de itens do Projeto Básico. Posteriormente, a empresa foi novamente inabilitada quanto ao lote 4, também por suposto descumprimento dos mesmos itens.

O conselheiro considerou que a inabilitação da Clean ocorreu sem uma motivação explícita, clara e congruente, o que viola o princípio da motivação do ato administrativo, assim como os princípios da legalidade e da ampla defesa.

Diante dos indícios de irregularidades, o conselheiro determinou a suspensão do procedimento licitatório para evitar possíveis danos à Administração Pública. A medida cautelar visa coibir o exercício de um possível ato ilegal e garantir a lisura do processo licitatório.

A suspensão da licitação representa uma medida urgente para evitar prejuízos financeiros e assegurar a transparência e a eficiência na contratação de serviços de manutenção para as unidades escolares do estado do Amazonas.

Veja a íntegra da decisão do conselheiro.

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