Na última sexta-feira (27), a desembargadora do TJAM, Onilza Abreu Gerth, anulou a decisão do conselheiro corregedor geral substituto do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Júlio Pinheiro, que havia afastado o conselheiro Ari Moutinho Júnior de suas funções no tribunal. A decisão da desembargadora ocorreu durante o plantão judicial.

O afastamento de Moutinho Júnior foi resultado de uma decisão interlocutória proferida na quinta-feira (26), em resposta a uma representação administrativa disciplinar feita pela conselheira Yara Lins dos Santos. Esta representação alegava agressão e ofensa à honra por parte de Moutinho Júnior.

Moutinho Júnior moveu uma ação no TJAM solicitando a suspensão do processo administrativo disciplinar no TCE e, especialmente, a suspensão dos efeitos da decisão que o afastou de suas funções como conselheiro do TCE-AM.

A desembargadora responsável por analisar o pedido de liminar destacou que a decisão de afastamento não respeitou o devido prazo para que Moutinho Júnior apresentasse sua ampla defesa e contraditório. Além disso, a decisão foi unilateral, ou seja, tomada por um único conselheiro, sem passar pela apreciação do Tribunal Pleno do TCE-AM.

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“Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante de suas funções, reintegrando-o à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias”, declarou a desembargadora Onilza Abreu Gerth em sua decisão.

A magistrada também determinou que o corpo técnico do TJAM distribua o processo a um desembargador relator do Tribunal Pleno na primeira hora do expediente regular, ou seja, na segunda-feira (30).

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