Nesta terça-feira (27), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram por unanimidade anular trechos da Lei Complementar nº 201/2019, que havia aumentado a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14% sobre suas remunerações, subsídios, proventos ou benefícios, destinados ao Regime Próprio de Previdência.

A legislação em questão foi sancionada pelo então presidente do TJAM, Yedo Simões, enquanto estava no exercício do cargo de governador. Entretanto, o colegiado do tribunal declarou que ele foi induzido a erro por ato do então presidente da Assembleia Legislativa, Josué Neto.

A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas), que contestou a majoração da contribuição previdenciária. Outras entidades de classe também se uniram ao pedido contra o aumento.

O julgamento, concluído por unanimidade após a apresentação do voto-vista pelo desembargador Flávio Pascarelli, teve o entendimento deste acolhido pela relatora, desembargadora Vânia Marinho. A definição sobre aspectos da modulação dos efeitos da decisão será realizada na próxima sessão, agendada para 5 de março.

Na ação, o Sindifisco argumentou que os artigos da Lei Complementar nº 201/2019 violavam dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas. Em abril de 2020, o então desembargador Sabino da Silva Marques suspendeu o aumento por meio de medida cautelar, considerando que poderia causar desequilíbrio financeiro aos servidores públicos.

O processo legislativo que resultou na aprovação da lei foi observado pelo plenário do TJAM, que decidiu pela legitimidade do sindicato para iniciar a ação. Agora, no julgamento do mérito, os desembargadores consideraram que o processo legislativo contrariou o previsto na Constituição do Amazonas.

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