O Juízo da Vara Única de Atalaia do Norte, localizado a 1.136 quilômetros de Manaus, emitiu uma ordem exigindo que a Prefeitura Municipal da comarca implemente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na cidade. A juíza Jacinta Silva dos Santos determinou que o Poder Público realize um estudo para viabilizar a instalação do serviço, estabelecendo medidas concretas a serem tomadas em um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
A decisão acatou a Ação Civil Pública n.º 0600239-76.2022.8.04.2400 movida pelo Ministério Público do Amazonas. A sentença pode ser objeto de recurso.
No processo, a promotoria argumentou que, embora o Poder Municipal tenha recebido uma embarcação do tipo “ambulância”, não implementou o serviço.
A juíza Jacinta Silva dos Santos baseou sua decisão no princípio de que a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público, que deve promover a integralidade e a hierarquia das ações e serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde. Ela afirmou que o Poder Público, seja federal, estadual ou municipal, é responsável por ações e serviços de saúde e não pode se esquivar do dever de prestá-los de forma integral e incondicional.
A magistrada destacou que a questão é consenso nos tribunais e mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Ela citou que o STF firmou a tese de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas que visam garantir direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes.
A decisão do Juízo de Atalaia do Norte ressalta a importância de dar efetividade a uma política pública existente, mas inoperante devido a problemas de gestão. Apesar de o município ter recebido recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do SAMU, o serviço de urgência ainda não foi implantado até o momento.