O Juízo da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira, distante 852 quilômetros da capital, determinou que o Município local implemente, em um prazo de 1 ano, políticas públicas eficazes e entregue as obras necessárias para garantir o fornecimento de água potável aos cidadãos da comarca.
O juiz de Direito, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000329-21.2019.8.04.6901.
A decisão impõe à Prefeitura local apresentar um plano para o fornecimento de água potável em São Gabriel da Cachoeira, no prazo de 60 dias, detalhando todas as etapas e prazos para a conclusão das políticas públicas, incluindo obras, para resolver a questão do acesso à água. Após 30 dias do esgotamento desse prazo, o Município deve iniciar o procedimento administrativo para a construção das obras necessárias.
O magistrado também determinou que o Município preste informações em Juízo a cada três meses, relatando o cumprimento das obrigações estipuladas na decisão.
A defesa do Município alegou que apresentou um plano abstrato para o fornecimento de água não potável, envolvendo a instalação de bicas, poços, bombas, e outras práticas relacionadas à captação de água do Rio Negro e poços artesianos. Entretanto, o juiz ressalta que o réu confessou não fornecer água potável e não possuir plano efetivo para isso.
A decisão destaca que o acesso à água potável é reconhecido pela ONU como condição fundamental para o pleno gozo da vida e dos demais direitos humanos. O juiz ressalta que este direito é internacionalmente reconhecido como um direito humano, essencial para a promoção da saúde em populações vulneráveis.
A multa por eventual descumprimento da decisão será de R$ 10 mil ao dia, além da possibilidade de configurar crime de desobediência em caso de não cumprimento.
Cabe recurso da sentença.