Na mais recente etapa da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, divulgou seu parecer que traz 15 modificações essenciais em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O relatório, submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), introduz a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Entre as principais alterações, o relator propôs a implementação da Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens, com tratamento favorecido para operações na Zona Franca de Manaus. Além disso, a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas será compartilhada entre a União e o Estado do Amazonas.
Embora tenha surgido a possibilidade de aplicar o imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a itens produzidos fora da ZFM para manter a competitividade, essa proposta foi descartada pelo relator.
Outro destaque é a introdução de uma trava para evitar o aumento da carga tributária, com base na média da arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2012 a 2021. O relatório também prevê uma avaliação a cada cinco anos.
Braga informou que os regimes tributários diferenciados serão reavaliados em intervalos de cinco anos. O relatório inclui serviços como agências de viagens, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo no grupo de setores com regime diferenciado.
Aqui estão as principais mudanças propostas pelo relator em relação ao texto da Câmara:
- Trava para Aumento da Carga Tributária: Estabelecimento de um teto de referência com base na média da arrecadação em relação ao PIB no período de 2012 a 2021, com redução das alíquotas de referência se esse limite for excedido.
- Comitê Gestor: Substituição do Conselho Federativo na gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Congresso Nacional terá a capacidade de convocar o Presidente do Comitê Gestor, entre outras mudanças.
- Imposto Seletivo: Incidência sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente. Exclui energia elétrica e telecomunicações. Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
- Regime Específico: Define alíquotas para combustíveis e lubrificantes e inclui operações alcançadas por tratados internacionais, serviços de saneamento, concessão de rodovias e outros setores.
- Rateio das Parcelas do IBS para Municípios: Define critérios para a distribuição das parcelas, incluindo população, melhoria nos resultados de aprendizagem, preservação ambiental e valores iguais para todos os municípios do Estado.
- Cide Combustíveis: Destinação também para transporte público coletivo de passageiros.
- Zona Franca de Manaus: Garante tratamento favorecido às operações na ZFM e compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas.
- Cesta Básica e Cashback: Estabelece cestas básicas nacionais e sociais, com alíquotas diferenciadas e devolução de impostos para famílias cadastradas no Cadastro Único.
- Seguro-Receita: Aumento da alíquota de 3% para 5%.
- Alíquotas Reduzidas: Mantém alíquotas reduzidas para diversos setores, incluindo transportes, alimentos e produções culturais e desportivas.
- ‘Quarta Alíquota’: Introduz desconto de 30% da alíquota-padrão para serviços de profissões regulamentadas.
- Fundo de Desenvolvimento Regional: Aumenta o aporte da União em R$ 20 bilhões ao longo de dez anos para quatro Estados.
- Prazos para Lei Complementar: Define prazo de 240 meses para envio pelo Executivo de Leis Complementares.
- Fundos de Infraestrutura: Mantém os fundos estaduais de financiamento da infraestrutura para quatro Estados até 31 de dezembro de 2032.
- Setor Automotivo: Prorroga benefícios para pessoas jurídicas já habilitadas até 31 de dezembro de 2032.
Título sugerido: “Reforma Tributária: Relator no Senado Apresenta 15 Mudanças Substanciais no Texto da Câmara”