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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alipio Firmo Filho, acatou uma denúncia da empresa Biotargeting Representações e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. e suspendeu o Pregão Eletrônico 310/2023–CSC, que visava a aquisição de materiais hospitalares (Fios de Sutura) para atender as demandas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde (Cema) e outras unidades do Poder Executivo Estadual.

A denúncia da Biotargeting alegou irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 310/2023 – CSC por parte do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, bem como da Comissão Técnica da Cema. A empresa argumentou que o CSC havia acatado uma impugnação feita ao Edital e revogado uma exigência previamente estabelecida, sem uma justificação adequada, o que violaria princípios da Lei no 14.133/2021, como interesse público, motivação, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A exigência revogada estava relacionada à conformidade do produto de acordo com a ABNT NBR 13904 e necessitava de um laudo de ensaio ou documento similar emitido por um Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC) credenciado pelo Inmetro.

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O conselheiro considerou plausíveis os fatos relatados na denúncia, reconhecendo o risco de danos financeiros e prejuízos ao bem-estar público devido à possível aquisição de produtos de baixa qualidade. Portanto, ele concedeu uma Medida Cautelar para suspender o Pregão Eletrônico 310/2023 – CSC devido a supostas irregularidades em sua condução. Além disso, determinou que Walter Siqueira Brito apresente justificativas sobre a retirada do Edital do Pregão 310/2023-CSC do item 12.2.3.3.1.3 no prazo de cinco dias.

Veja a íntegra da decisão

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