Prevaleceu o voto do relator, vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, de que as contas da chapa não tinham impropriedades e irregularidades. Para o relator, as dúvidas trazidas pela área do TSE sobre as contas da chapa foram sanadas. O entendimento é o mesmo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que emitiu parecer em 3 de dezembro a favor da regularidade das contas da coligação, sem qualquer tipo de ressalva.

Ao longo do processo, Lewandowski pediu mais informações à coligação sobre as dúvidas das contas trazidas pela área técnica. E, segundo o ministro, a chapa respondeu às questões.

“Durante o exame das contas de campanha, é comum que eventuais inconsistências encontradas sejam objeto de diligências propostas pela unidade técnica para esclarecê-las, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório aos candidatos, tal como ocorreu na espécie”, disse Lewandowski.

Em parecer do dia 1º de dezembro, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE recomendou aprovação das contas com ressalvas, em razão da identificação de irregularidades “que, no conjunto, não comprometeram a regularidade das contas”.

De acordo com a área técnica do TSE, foram encontrados R$ 187.078,41 em irregularidades, o que corresponde a 0,142% do gasto pela coligação na campanha, que totalizou R$131.313.037,45, dentro do teto permitido, que era de R$ 133 milhões.

Assim, a Asepa determinou o recolhimento da quantia de R$ 41.028,41 ao Tesouro Nacional por irregularidades com passagens aéreas e despesas com material impresso sem documentação comprobatória.

Dentro dos R$ 187 mil relacionados, a área técnica encontrou irregularidades no valor de R$ 146.050 relativas a notas fiscais emitidas pela gráfica Mavmix Adesivos Decorativos Ltda, no Rio de Janeiro, em nome do candidato. Porém, a despesa foi assumida pelo diretório do PT do Rio de Janeiro. Por isso, o relator entendeu que a prestação de contas dessa nota fiscal caberá à legenda estadual fazer a prestação de contas.

Lewandowski também entendeu que a coligação comprovou que as passagens aéreas questionadas por compra em duplicidade foram utilizadas como créditos para emissão de outros bilhetes. Quanto às despesas com material impresso, o relator comunicou que a coligação trouxe provas da execução do serviço. Por isso, a aprovação das contas foi sem ressalvas. Em 2018, o TSE aprovou com ressalvas as contas do presidente Jair Bolsonaro.

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