De uma forma geral, as impugnações alegam que Moro não preencheu as condições de elegibilidade relativas ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, além disso, ele seria inelegível por exoneração da função de magistrado ainda com pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Moro era do Podemos, partido pelo qual disputaria a Presidência da República. Em março de 2022, trocou a agremiação e passou a fazer parte do União Brasil, quando também mudou seu domicílio eleitoral para São Paulo. Em junho, o ex-juiz tentou concorrer ao cargo de senador por São Paulo, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na época, o colegiado considerou que não havia vínculo de Moro com o município pelo tempo mínimo de três meses.
Assim, ele decidiu concorrer pelo Paraná. No entanto, as partes autoras alegam que Moro fez isso fora do período de seis meses anteriores ao pleito, conforme determina a legislação eleitoral.
O relator, ministro Raul Araújo, votou pela manutenção da candidatura, conforme o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Para ele, a coexistência de filiações partidárias é prevista em lei eleitoral. Além disso, Moro foi eleito pelo estado do Paraná, o que comprova o seu vínculo de domicílio com o estado. Para Araújo, a própria Constituição Federal não estabeleceu qualquer vinculação entre filiação partidária e a circunscrição do cargo a que se tenciona concorrer.
“É imperioso destacar que o conceito de domicílio para fins eleitorais é mais elástico do que aquele classicamente estudado em Direito Civil. Isso porque, nesta Justiça especializada, estão aptos a serem considerados os vínculos de ordem social, afetiva, política, profissional, entre outros”, afirmou Araújo.
Quanto à inelegibilidade pela existência de PAD, o ministro afirmou que trata-se de um Pedido de Providências e de Reclamação Disciplinar e que foram arquivados por força do pedido de exoneração do impugnado.