O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) revisou uma decisão anterior e concedeu provimento a um recurso das empresas do consórcio vencedor, alterando o Acórdão 845/2022. Agora, o TCE-AM considera legal o contrato 01/2012, resultante da Concorrência Pública 31/2010 para a construção do monotrilho em Manaus, cuja execução foi cancelada pela Justiça Federal do Amazonas em outubro de 2013.

A decisão, publicada na quinta-feira (23/11), foi tomada por maioria, seguindo o voto do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, em divergência com a posição do Ministério Público junto ao TCE-AM.

Em junho do ano passado, o TCE-AM havia considerado ilegal o Contrato 001/2012 relacionado ao projeto executivo, construção, fornecimento e implantação do monotrilho na Região Metropolitana de Manaus, preparado para a Copa do Mundo de 2014. A decisão anterior, agora revista, implicava em cobranças financeiras à ex-secretária Waldívia Alencar e a Cid José Audreucci, representante do Consórcio Monotrilho Manaus, no valor de R$ 6.161.553,40, e multa de R$ 43.841,28 para a secretária.

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O monotrilho de Manaus foi alvo de cancelamento pela Justiça Federal em outubro de 2013, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O MPF identificou quatro irregularidades no procedimento do Governo do Amazonas em 2010, incluindo questões relacionadas à saturação do sistema de transporte, não conformidade com a legislação, desrespeito ao tombamento do centro histórico de Manaus e violação da Lei Nacional da Mobilidade Urbana.

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