O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) detectou novas ameaças de golpe em mensagens que anunciam uma “Mega Manifestação Nacional pela Retomada do Poder” para esta quarta-feira, 11, em todo o País, e decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Alexandre de Moraes que adote medidas imediatas para impedir novos atos como os verificados no domingo, 8, em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo, provocando depredações.

Em reunião realizada na noite desta terça-feira, 10, no Palácio do Planalto, o gabinete de crise decidiu que haverá reforço da segurança em Brasília e em outras capitais onde extremistas prometem fazer mais arruaça nas ruas. Para proteger o Planalto, os batalhões da Guarda Presidencial e da Polícia do Exército, além do Regimento de Cavalaria, serão acionados e ficarão de prontidão. No domingo, todos foram chamados quando a sede do governo já havia sido destruída por vândalos.

Ao citar uma convocação distribuída em cartões e em aplicativos de mensagens para mais uma manifestação antidemocrática a partir das 18 horas desta quarta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu providências ao Supremo.

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“Vê-se, da postagem acima registrada, que o País se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo, 8, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todo o simbolismo que carregam as instituições democráticas”, diz a petição da AGU. Segundo ele, “as instituições, novamente, são chamadas a reagir”.

O pedido do governo Lula foi feito em uma ação apresentada pela AGU ainda durante o governo Michel Temer (MDB), em 2018. Na ocasião, o Brasil estava em meio à greve dos caminhoneiros que levou a bloqueios de estradas e crise de desabastecimento.

De acordo com Messias, a convocação configura “nova tentativa de ameaça ao estado democrático de direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, usado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios”.

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