O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou no dia 8 deste mês uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitando à Justiça a anulação da Lei Municipal nº 505/2021. Esta lei estabelece um gatilho automático para o aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) dos vereadores de Manaus, vinculando-o ao reajuste da cota dos deputados estaduais.

Entenda a Lei Municipal nº 505/2021

Promulgada em 15 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 505/2021 determina que a verba destinada aos vereadores equivale a 75% do valor da cota dos deputados estaduais. Antes da promulgação desta lei, o valor da CEAP dos vereadores era definido de forma independente pela própria Câmara Municipal.

Argumentos do Procurador-Geral

Na ação, Alberto Nascimento Júnior solicitou a suspensão imediata dos efeitos da lei e, após a manifestação da Câmara Municipal de Manaus, a suspensão definitiva. O procurador argumenta que a norma municipal contraria artigos da Constituição do Amazonas, retirando a autonomia da Câmara Municipal para definir o valor da cota parlamentar.

Nascimento Júnior destacou que, com a lei em vigor, qualquer aumento na cota dos deputados estaduais resultará em um reajuste automático para os vereadores, independentemente da necessidade e da disponibilidade orçamentária.

Tramitação e Contestações da Lei

O Projeto de Lei nº 673/2021, que deu origem à Lei nº 505/2021, foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara sob a liderança do então vereador David Reis (Avante). O projeto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Rodrigo Guedes (Progressistas), Raiff Matos (PL) e Capitão Carpê (PL).

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A promulgação da lei elevou o valor da CEAP dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 33.086,05, correspondente a 75% da cota dos deputados estaduais, fixada em R$ 44.114,74.

Desdobramentos Jurídicos

Em janeiro de 2022, o aumento da CEAP foi contestado na Justiça pelo vereador Rodrigo Guedes e pelo ex-vereador e atual deputado federal Amom Mandel (Cidadania). Eles argumentaram que o aumento violou o princípio da moralidade pública e apontaram falhas no processo de aprovação do projeto de lei.

Em novembro de 2023, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou procedente a ação, afirmando que o projeto tramitou sem a devida análise do impacto financeiro e foi aprovado em regime de urgência sem justificativa adequada. Com isso, ela anulou a lei.

Recursos e Situação Atual

A Câmara Municipal de Manaus, sob a gestão do vereador Caio André (União Brasil), recorreu da decisão. Argumentou que, em fevereiro de 2023, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia extinguido a ação popular.

Em março de 2023, a juíza Etelvina Braga confirmou a ordem de arquivamento da ação, declarando que não poderia decidir de forma contrária ao entendimento da segunda instância, encerrando assim o caso.

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Manaus afirmou que a lei contestada não foi proposta na atual gestão e que se manifestará oficialmente quando for notificada.

(*) Informações Amazonasatual

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