O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Coelho de Mello, ordenou que o Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) reiniciem o Pregão Eletrônico nº 222/2023-CSC para a contratação de armazenamento, guarda e gestão de veículos apreendidos.
A determinação foi feita em resposta a uma Representação com pedido de Medida Cautelar feita pela Empresa Servima Serviços Manutenção e Comércio Material de Limpeza. O pregão havia sido homologado a favor de uma das empresas proponentes por R$ 5,7 milhões, com desconto de 5% na fase de negociação. No entanto, os órgãos devem interromper a assinatura do contrato decorrente do pregão e tomar providências para tornar “sem efeito” os atos administrativos realizados desde a liberação judicial do certame, ocorrida em 30 de novembro de 2023.
O conselheiro levou em consideração a possibilidade de restrição à competitividade do certame, uma vez que o pregão foi retomado exatamente do ponto em que havia sido suspenso judicialmente. Isso impediu que novos concorrentes participassem do processo licitatório ou que os licitantes já cadastrados apresentassem novos lances, devido à significativa alteração nas regras, que não foram republicadas com o prazo mínimo legal.
Ele citou uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual que causou alterações no Edital. O magistrado reconheceu que certas exigências editalícias, especialmente aquelas que condicionavam a participação no certame aos interessados que possuíam propriedade prévia de um espaço compatível com o objeto licitado, violavam princípios como o da competitividade, legalidade, impessoalidade e proposta mais vantajosa ao interesse público.
Além disso, o conselheiro destacou a falta de oportunidade para que novos concorrentes participassem da licitação, o que, segundo ele, “ao menos à primeira vista, perpetuou as supostas irregularidades trazidas pelos itens questionados, restringindo assim o universo de competição”.
Veja a íntegra da decisão de Mário de Mello.