O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) está exigindo que o diretório estadual do partido Rede Sustentabilidade faça o pagamento relacionado ao julgamento que desaprovou as contas partidárias de 2018. A decisão unânime da Corte, em conformidade com o parecer do Ministério Público, foi emitida em 27 de abril e o despacho de cumprimento de sentença foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/TRE-AM).
Embora os documentos disponíveis não indiquem o valor a ser pago, a decisão afirma que o partido não conseguiu comprovar o recolhimento dos recursos provenientes de fontes vedadas ao Tesouro Nacional dentro do prazo estipulado e não apresentou justificativa para essa falha.
O acórdão menciona que a irregularidade é considerada grave de acordo com a lei, mesmo que o valor proporcional das infrações seja pequeno. A Corte destacou especificamente o recebimento de recursos provenientes de fontes vedadas como uma irregularidade grave.
Em uma breve consulta no Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos (DivulgaSPCA), em 2018, a Rede recebeu um total de R$ 39.838,60 em receitas declaradas. Deste montante, R$ 3.232,20 foram provenientes do Fundo Partidário, enquanto R$ 36.606,40 foram classificados como “Outros Recursos”, incluindo doações de pessoas físicas e uma doação de R$ 320 da empresa Kit Implementos e Construções LTDA.
No entanto, vale ressaltar que a doação de empresas para partidos ou candidatos é proibida.
O principal gasto do partido nesse período foi com aluguel, totalizando R$ 24.089,10. Além disso, foram destinados R$ 4.885,18 para despesas com energia elétrica, R$ 4.384,89 para passagens aéreas, R$ 3.440,18 para serviços de internet, R$ 2.936,65 para serviços de táxi e R$ 1.200,00 para serviços contábeis.
O partido diz que a decisão não é vista como prejudicial ao histórico ilibado da agremiação considerando sua trajetória e atuação frente aos movimentos e bandeiras que representa. “A transparência e o bom uso do recurso público continuará sendo um dos valores primordiais da Rede Amazonas, que acata e respeita a decisão judicial do TRE-AM”.