O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto favorável à manutenção da norma no Amazonas que concede pensão vitalícia a ex-governadores do estado. Essa posição foi compartilhada pelo ministro Edson Fachin. O julgamento foi interrompido nesta terça-feira (4) devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Gilmar Mendes discordou da ministra Cármen Lúcia, que votou pela revogação desse privilégio durante a audiência ocorrida em outubro do ano passado. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto da relatora. Nesta terça-feira (4), o ministro Luiz Fux também aderiu ao voto de Cármen Lúcia. Com isso, a votação ficou em três a dois a favor da revogação da pensão.
A concessão dessa regalia no estado do Amazonas está em discussão no STF desde setembro de 2020, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular benefícios similares concedidos nos estados de Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe.
No Amazonas, a pensão foi estabelecida em 1990 e passou por alterações ao longo dos anos. Inicialmente, a legislação determinava que a pensão seria equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, que atualmente é de R$ 37,5 mil. No entanto, em 2007, houve uma mudança na lei para equiparar o benefício ao salário do governador do estado, que atualmente é de R$ 34 mil.
A pensão foi questionada no STF em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), mas em 2014 os ministros arquivaram o caso após a promulgação de uma emenda que revogou o benefício. Entretanto, essa mesma emenda garantiu a regalia aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito de recebê-la. É essa emenda que está sendo contestada pela PGR.
Atualmente, o benefício no Amazonas é pago apenas ao ex-governador José Melo. O ex-governador Amazonino Mendes, que faleceu em fevereiro deste ano, recebeu o benefício até o último mês de sua vida. Os ex-governadores Omar Aziz e Eduardo Braga não recebem a pensão porque exercem mandato de senador.