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Na tarde da última sexta-feira (25), o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou o pedido de suspensão da venda de ingressos do aguardado evento #SouManaus Passo a Paço 2023 e da apresentação do renomado DJ francês David Guetta, marcada para o dia 5 de setembro. A ação, proposta por um advogado local, buscava proteger o patrimônio público, mas esbarrou na carência de provas que sustentassem as alegações.

O magistrado ressaltou que, embora “qualquer cidadão seja parte legítima para propor ação popular” visando a impedir atos prejudiciais ao erário, o advogado não conseguiu fornecer “provas mínimas” quanto ao “possível dano ao patrimônio público municipal” proveniente da participação de David Guetta, cujo cachê é um dos mais altos do mundo.

O requerente, Alexsandro Silva dos Santos, apresentou capturas de tela de publicações relacionadas ao evento e à performance de David Guetta nos canais oficiais da Prefeitura de Manaus, além da recomendação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para a suspensão da venda de ingressos. No entanto, esses elementos não foram suficientes para convencer o juiz.

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Feitoza pontuou que não foram fornecidas provas concretas nem mesmo sobre a realização do próprio #SouManaus Passo a Paço 2023. A análise da petição revelou a falta de documentação essencial, como informações sobre o evento, atrações, orçamento e detalhes que pudessem corroborar as alegações iniciais.

No momento em que o prefeito de Manaus, David Almeida, revelou David Guetta como atração, afirmou que a totalidade dos cachês dos artistas, tanto nacionais quanto internacionais, seria custeada por patrocinadores. O prazo para a submissão de propostas por empresas interessadas em apoiar o evento encerra hoje, sexta-feira (25). Com a decisão do juiz, a venda de ingressos continua conforme planejado, enquanto o caso coloca em evidência a importância de fundamentar ações judiciais em evidências sólidas.

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