Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiram seus votos na quarta-feira (25), respaldando a possibilidade de instituições financeiras tomarem imóveis financiados sem necessidade de decisão judicial no caso de atraso nos pagamentos de financiamentos imobiliários. Essa medida está prevista em uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária, um sistema que utiliza o próprio imóvel como garantia.
A legislação determina que, em situações de inadimplência, a instituição credora tem o direito de realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário, por meio de procedimentos conduzidos por cartórios. O julgamento teve início sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que considerou a lei em conformidade com a Constituição. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O julgamento foi suspenso e continuará na quinta-feira, 26, com o voto do ministro Edson Fachin, que já indicou sua intenção de divergir do relator. Durante a exposição do seu voto, o ministro Luiz Fux concordou com os argumentos que destacam os benefícios do modelo atual, enfatizando que ele contribuiu para a redução dos custos do setor.
Fux afirmou: “A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóveis seria contraproducente aos avanços e melhorias no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, que tiveram uma contribuição significativa para o crescimento do setor e a redução dos riscos e custos.”
O caso que deu origem ao julgamento envolve um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para adquirir um imóvel no valor de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça questionando a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A decisão do STF terá repercussões em outras instâncias ao considerar casos semelhantes, estabelecendo que o imóvel é uma garantia para o pagamento da dívida e, portanto, pode ser retomado pelo banco em caso de inadimplência, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Título Sugerido: “STF Avalia Retomada de Imóveis em Caso de Inadimplência de Financiamentos Imobiliários”