A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) na última terça-feira (7) buscando a anulação de uma lei no Amazonas que isenta gestores públicos de punição caso os processos nos quais estão envolvidos não sejam julgados pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) no prazo de cinco anos.

Essa possível impunidade está prevista na EC (Emenda à Constituição) nº 132/2022, aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa do Amazonas. O TCE-AM tem utilizado essa norma para arquivar processos contra gestores públicos que tramitam há mais de cinco anos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a associação alega que a proposta que originou a emenda constitucional foi apresentada e votada em tempo recorde. Além disso, a norma regulamenta o instituto da prescrição no âmbito do Tribunal de Contas, uma matéria de competência do Congresso Nacional.

“A emenda foi proposta e votada no mesmo dia. De acordo com o art. 32, §2º, da Constituição do Estado do Amazonas, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser votada em dois turnos, como ocorre com as emendas à Constituição Federal. Não é possível que os dois turnos se realizem no mesmo dia em que a PEC foi apresentada. Tal procedimento viola por completo a exigência mínima de discussão inerente ao processo de alteração formal da Constituição Federal, das constituições estaduais e das leis”, afirmou a Atricon.

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A EC estabelece o seguinte: “Prescreve em 5 (cinco) anos o exercício das competências de julgamento e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que der causa à prescrição, iniciando-se a contagem do prazo: I A partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo; II – A partir da data de ocorrência do fato, nos demais casos”.

O projeto de lei que originou essa norma foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL) e subscrito pelos deputados Cabo Maciel (PL), Carlinhos Bessa (PV), Dermilson Chagas (Republicanos), Mayara Pinheiro (Republicanos), Ricardo Nicolau (Solidariedade), Saullo Vianna (União Brasil) e Serafim Corrêa (PSB).

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