Numa reviravolta que os vereadores de Manaus não esperavam, a juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, decretou na tarde de sexta-feira (28/1) a suspensão do aumento de 83% no valor da “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap)” – ou o famoso “cotão” – aprovado pela Câmara Municipal. E não para por aí: a magistrada ainda decretou uma multa diária de R$50 mil caso a decisão não seja obedecida. Pode isso, vereadores?

A Ação Popular, movida pelos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho, alega que o Projeto de Lei n.º 673/2021, que autorizou o aumento, não seguiu os trâmites normais, sendo apresentado no apagar das luzes, sem tempo para análises mais aprofundadas. Parece que o “jeitinho” não colou desta vez.

A juíza, ao analisar os documentos e o sistema da Câmara Municipal, encontrou indícios de que o processo não seguiu os trâmites legais. Vale ressaltar que, segundo ela, a tramitação em regime de urgência só é válida em casos de calamidade pública ou interesse público imediato. Nesse caso, a magistrada não encontrou evidências de nenhuma dessas situações.

Em sua decisão, Etelvina Lobo enfatizou que o Judiciário não está interessado no mérito administrativo, mas exige que as formalidades legais sejam cumpridas. E se alguém pensou que o aumento “generoso” passaria batido, a juíza tratou de pôr um ponto final na festa dos vereadores.

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