O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (30), estabelece tributos para empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração do serviço e a partilha da arrecadação.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador conhece exatamente a taxa de retorno no momento da aposta. Com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
O texto determina a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Além disso, 88% do produto da arrecadação serão destinados às despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Os 12% restantes terão destinações específicas, como 10% para a área de educação, 13,6% para a segurança pública, 36% para o esporte, 10% para a seguridade social, 28% para o turismo e 1% para medidas de prevenção social relacionadas à prática de jogos, na área da saúde.
“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto em nota.
Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para a autorização de exploração de apostas de quota fixa, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e manipulação de resultados. A lei prevê, ainda, que os valores dos prêmios não reclamados terão destinação específica, revertendo em parte para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
(*) Com informações da Agência Brasil