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Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que conduzirem pesquisas de opinião sobre a intenção de voto nas eleições municipais de 2024 precisam realizar o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa nova medida busca garantir mais transparência e controle na divulgação desses levantamentos.

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve conter informações específicas, conforme estabelecido pelo artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Importante ressaltar que, embora o registro seja obrigatório, a divulgação dos resultados não é compulsória.

As pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial na avaliação da viabilidade de candidaturas e na identificação dos temas mais sensíveis para a população. Em 2022, por exemplo, mais de 600 pesquisas eleitorais relacionadas às eleições daquele ano foram contabilizadas pelo Portal do TSE.

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Para entender melhor, uma pesquisa eleitoral é uma ferramenta de opinião pública que busca verificar a preferência dos eleitores em relação a possíveis candidatos. Utilizando métodos científicos, ela é conduzida por institutos ou entidades e precisa seguir uma metodologia específica, sendo obrigatório o registro na Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições estipula que o registro da pesquisa deve conter informações como quem contratou o serviço, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, ponderação demográfica, entre outros detalhes relevantes. A divulgação de pesquisas sem o prévio registro está sujeita a multas, conforme estabelecido pela legislação.

Portanto, o cenário eleitoral de 2024 passa a contar com uma regulamentação mais rigorosa na condução e divulgação das pesquisas de opinião, promovendo um ambiente mais transparente e confiável para os eleitores.

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