A Justiça argentina suspendeu a reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, em resposta a uma ação movida pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal sindicato do país. A medida estava incluída no controverso “mega decreto” publicado em 20 de dezembro pelo presidente argentino.

Entre as medidas contestadas estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a consideração da participação em manifestações como motivo legal para demissões e alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.

A decisão é considerada cautelar, e há debates em andamento sobre a instância judicial adequada para abordar o tema. Os juízes do Trabalho decidiram suspender a medida até que a questão do foro apropriado seja resolvida.

Para Milei, a reforma representava uma modernização no sistema trabalhista do país, alegando que os empresários teriam mais facilidade e menores custos ao demitir empregados.

A reforma trabalhista fazia parte do “decretaço” anunciado pelo presidente em 20 de dezembro, visando reformar ou revogar mais de 350 normas. O decreto desregulamenta serviços como internet via satélite e medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga diversas leis nacionais.

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